TJMG 2926165-96.2012.8.13.0024
TRIBUTÁRIOEMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA - SERVIÇO DE TRANSPORTE - TÁXI - PERMISSÃO - EDITAL - PROPOSTA APÓCRIFA - DESCLASSIFICAÇÃO - ATO ADMINISTRATIVO - LEGALIDADE. 1. Havendo previsão no edital de licitação de apresentação de proposta técnica em formulário padronizado, com campo próprio para assinatura do interessado, sob pena de desclassificação, é legal o ato da autoridade de alijar do certame o licitante que apresenta proposta técnica apócrifa.
V. V.:
APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO OBRIGATÓRIO (ART. 14, § 1º, DA LEI 12.016/09). MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO DO LICITANTE. AUSÊNCIA DE ASSINATURA NA PROPOSTA TÉCNICA. IRREGULARIDADE FORMAL. ILEGALIDADE. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA CONFIRMADA. I - Concedida a segurança, impõe-se o reexame (art. 14, § 1º, Lei nº 12.016/09). II - À luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, tem-se por ilegal o ato que desclassifica do certame o licitante apenas por haver apresentado proposta técnica sem sua assinatura, o que configura simples irregularidade, perfeitamente sanável, em fiel observância ao princípio da instrumentalidade.