TJMG 0833975-55.2014.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CAUTELAR - TRANSPORTE MUNICIPAL DE PASSAGEIROS - RETOMADA DO SERVIÇO - LICITAÇÃO: OBRIGATORIEDADE - CONCESSÃO LIMINAR - REQUISITOS: AUSÊNCIA. 1. Vencido o prazo de contrato precário de prestação de serviço público de transporte urbano de passageiros outorgado ainda em desconformidade com as regras vigentes, descabe sua prorrogação, sob pena de ofensa às normas constitucionais e legais que impõe a realização de prévia licitação. 2. Ausentes os requisitos para concessão liminar em ação cautelar, indefere-se o pedido, devendo a questão dirimir-se no curso do devido processo legal.