TJMG 1024075-64.2014.8.13.0000
PENALMandado de segurança - Licitação - Concessão de serviço público de transporte - Habilitação de candidatos - Irregularidades - Direito líquido e certo - Ausência de prova - Dilação probatória - Impossibilidade - Segurança denegada.
1. Na via estreita do mandado de segurança exige-se a comprovação, de plano, do direito líquido e certo, uma vez que é vedada a dilação probatória.
2. As supostas irregularidades na habilitação de candidato em licitação para concessão de serviço público de transporte devem ser demonstradas de forma inequívoca por meio da chamada prova pré-constituída, sob pena de não concessão da segurança.