TJMG 0337982-58.2009.8.13.0151
PENALEMENTA - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - FRAUDE EM LICITAÇÃO - ILEGALIDADES DEFLAGRADAS - ART. 12, INCISOS II E III, DA LEI N. 8.429/92.
Diante da comprovação de que efetuado o direcionamento de licitação, na modalidade convite, com prejuízo ao erário, impõe-se a condenação dos réus ao cumprimento das penalidades previstas na lei.
De acordo com o art. 12, parágrafo único, da Lei n. 8429/92, é possível ao Juiz, na fixação das penas, levar em conta a extensão do dano causado, o que possibilita a ponderação das especificidades do caso concreto, a fim de que não haja injustiças flagrantes.