TJMG 0203070-82.2015.8.13.0000
ADMINISTRATIVOEMENTA: PROCESSO CIVIL. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IRREGULARIDADES NO PROCESSO DE LICITAÇÃO. PROVA PARA DEMONSTRAR QUE O SERVIÇO FOI PRESTADO. IRRELEVÂNCIA.
- A utilidade da prova pericial deve ser estabelecida à luz dos fundamentos contidos na petição inicial e na contestação.
- Hipótese na qual a conduta descrita na inicial é relativa a irregularidades no procedimento de licitação, sendo que o autor sequer alega que o serviço não foi prestado.
Se a imputação se refere a fraudes ocorridas no procedimento licitatório, sendo que o dano decorre da própria conduta, é desnecessária a prova para demonstrar que o serviço foi prestado.