Decisão · TJMG

TJMG 0203070-82.2015.8.13.0000

Rel. Alberto Vilas Boas Vieira De Sousa1ª Câmara Cíveljulgado em 2015-05-12publicado em 2015-05-20
ADMINISTRATIVO
EMENTA: PROCESSO CIVIL. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IRREGULARIDADES NO PROCESSO DE LICITAÇÃO. PROVA PARA DEMONSTRAR QUE O SERVIÇO FOI PRESTADO. IRRELEVÂNCIA. - A utilidade da prova pericial deve ser estabelecida à luz dos fundamentos contidos na petição inicial e na contestação. - Hipótese na qual a conduta descrita na inicial é relativa a irregularidades no procedimento de licitação, sendo que o autor sequer alega que o serviço não foi prestado. Se a imputação se refere a fraudes ocorridas no procedimento licitatório, sendo que o dano decorre da própria conduta, é desnecessária a prova para demonstrar que o serviço foi prestado.
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