TJMG 0011957-66.2015.8.13.0476
ADMINISTRATIVOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INÉPCIA RECURSAL INOCORRENTE. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DISPENSA DE LICITAÇÃO. HIPÓTESE LEGAL. POSSIBILIDADE. DANO AO ERÁRIO, MÁ-FÉ E LOCUPLETAMENTO DO AGENTE. NÃO COMPROVAÇÃO. CONDUTA ÍMPROBA NÃO CONFIGURADA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Os fundamentos de fato e de direito hostilizadores da sentença são pressupostos essenciais para que o recurso de apelação seja examinado.
2. Assim, se presentes, em linhas gerais, os requisitos do art. 1.010, II e III, do CPC, de 2015, deve o recurso ser conhecido.
3. A contratação com o Poder Público, em regra, exige a prévia licitação ou sua regular dispensa ou inexigibilidade.
4. É regular a contratação de serviço sem licitação se concretizada a hipótese legal de dispensa ou inexigibilidade.
5. Oportunizado o amplo acesso às provas, demonstrada a dispensa prévia de licitação com respeito ao limite legal e ausente comprovação de má-fé ou enriquecimento ilícito, tem-se por inexistente o alegado ato ímprobo e, por óbvio, as sanções referentes a ele.
6. Apelação cível conhecida e não provida, mantida a sentença que rejeitou a pretensão inicial, rejeitada uma preliminar.