Decisão · TJMG

TJMG 0011957-66.2015.8.13.0476

Rel. Caetano Levi Lopes2ª Câmara Cíveljulgado em 2018-05-08publicado em 2018-05-14
ADMINISTRATIVO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INÉPCIA RECURSAL INOCORRENTE. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DISPENSA DE LICITAÇÃO. HIPÓTESE LEGAL. POSSIBILIDADE. DANO AO ERÁRIO, MÁ-FÉ E LOCUPLETAMENTO DO AGENTE. NÃO COMPROVAÇÃO. CONDUTA ÍMPROBA NÃO CONFIGURADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Os fundamentos de fato e de direito hostilizadores da sentença são pressupostos essenciais para que o recurso de apelação seja examinado. 2. Assim, se presentes, em linhas gerais, os requisitos do art. 1.010, II e III, do CPC, de 2015, deve o recurso ser conhecido. 3. A contratação com o Poder Público, em regra, exige a prévia licitação ou sua regular dispensa ou inexigibilidade. 4. É regular a contratação de serviço sem licitação se concretizada a hipótese legal de dispensa ou inexigibilidade. 5. Oportunizado o amplo acesso às provas, demonstrada a dispensa prévia de licitação com respeito ao limite legal e ausente comprovação de má-fé ou enriquecimento ilícito, tem-se por inexistente o alegado ato ímprobo e, por óbvio, as sanções referentes a ele. 6. Apelação cível conhecida e não provida, mantida a sentença que rejeitou a pretensão inicial, rejeitada uma preliminar.
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