Decisão · TJMG

TJMG 0194419-17.2022.8.13.0000

Rel. Julio Cezar Guttierrez Vieira Baptista6ª Câmara Cíveljulgado em 2022-04-19publicado em 2022-04-27
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - LICITAÇÃO - INABILITAÇÃO DA EMPRESA IMPETRANTE - NÃO APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL - ARBITRARIEDADE - POSSIBILIDADE DE JUNTADA DO DOCUMENTO AO TEMPO DA ASSINATURA DO CONTRATO - EMPRESA DE PEQUENO PORTE - TRATAMENTO DIFERENCIADO - LIMINAR DEFERIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. - Verificado o preenchimento dos requisitos legais, defere-se o pedido de liminar, em mandado de segurança, para determinar a suspensão de procedimento licitatório. - Nos termos da regra do art. 42 da Lei Complementar nº 123/06, a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte nas licitações públicas "somente será exigida para efeito de assinatura do contrato". - Recurso não provido.
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