Decisão · TJMG

TJMG 5005072-76.2020.8.13.0313

Rel. Luis Carlos Balbino Gambogi5ª Câmara Cíveljulgado em 2022-03-31publicado em 2022-03-31
TRIBUTÁRIO
REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - LICITAÇÃO - INABILITAÇÃO DE LICITANTE - CUMULAÇÃO DE COMPETÊNCIAS POR PROFISSIONAL ÚNICO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO EDITALÍCIA EM SENTIDO CONTRÁRIO - VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO - SEGURANÇA CONCEDIDA - SENTENÇA CONFIRMADA. - Nas licitações impera o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, que, na inteligência do art. 41, da Lei 8.666/90, vigente à época do processo licitatório, vincula a Administração ao que disposto em edital. - Inexistindo, no instrumento convocatório, vedação a que um único profissional concentre mais de uma competência exigida para a prestação do serviço, a inabilitação da licitante que comprovou o preenchimento dos requisitos previstos no edital configura ato ilegal passível de impugnação pela via mandamental.
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