Decisão · TJMG

TJMG 0009047-92.2022.8.13.0000

Rel. Osvaldo Oliveira Araujo Firmo7ª Câmara Cíveljulgado em 2022-10-25publicado em 2022-10-27
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - ADMINISTRATIVO - LICITAÇÃO - ALUGUEL DE VEÍCULOS: TRANSPORTE DE VEREADORES - EDITAL - CRITÉRIO - VEÍCULO: TEMPO DE USO E TEMPO DE FABRICAÇÃO: DIFERENÇA - RECURSO ADMINISTRATIVO: DECISÃO: ILEGALIDADE - TUTELA DE URGÊNCIA: REQUISITOS: PRESENÇA. 1. Havendo no edital de licitação exigência de que o veículo objeto da proposta tenha no máximo 2 (dois) anos de uso, é ilegal a decisão que desclassifica licitante deduzindo a apuração de tal fato somente do ano de fabricação do veículo, critério que não se confunde com o tempo de uso. 2. Demonstrados elementos para a concessão liminar em mandado de segurança, defere-se a pretensão.
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