TJMG 0004594-83.2018.8.13.0456
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - LICITAÇÃO - VENCEDORA - ALTERAÇÃO DE TIPO SOCIETÁRIO - PREJUÍZO - NÃO EVIDENCIADO - CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - AFASTADA - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE
Se o conjunto probatório dos autos indica que a alteração do tipo societário da empresa vencedora de licitação não prejudica sua capacidade técnica ou potencial econômico, de modo a impactar na execução do contrato administrativo, ou no certame, além de não impor desvantagem aos demais licitantes e a terceiros, não se justifica sua desclassificação.
Conforme preceituam a Súmula 512, STF e o art. 25, da Lei nº 12.016/2009, não é cabível condenação em honorários de advogado na ação de mandado de segurança.