Decisão · TJMG

TJMG 0061917-57.2003.8.13.0396

Rel. Belizario Antonio De Lacerda7ª Câmara Cíveljulgado em 2022-05-31publicado em 2022-06-08
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EX- PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO. VÍCIO EM PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. CONFIGURADO. RECURSO A QUE SE NEGA PROCIMENTO"IN CASU". - É cediço que os serviços prestados à Administração Pública, em regra, devem ser contratados por intermédio de prévio processo licitatório, garantindo-se, assim, a seleção da proposta mais proveitosa à Administração e, por consequência, a observância de diversos princípios de natureza constitucional, dentre os quais se insere a legalidade, a igualdade e a impessoalidade. - Enquadra-se no conceito de improbidade administrativa prática de ato ilícito que deixou de observar as formalidades pertinentes ao ato administrativo da licitação.
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