TJMG 0011930-88.2013.8.13.0012
CIVILEMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO ADMINISTRATIVO - LICITAÇÃO - VENCEDOR DECLARADO APÓS ANÁLISE DAS PROPOSTAS - POSTERIOR REVOGAÇÃO - INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO - INEXEQUIBILIDADE DA PROPOSTA ANTERIORMENTE ACEITA - CONTRADIÇÃO - ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA AO VENCEDOR - DIREITO ASSEGURADO - CONTRATAÇÃO - DIREITO NÃO OPONÍVEL À ADMINISTRAÇÃO.
- Tendo sido estipulado no edital que a declaração do vencedor seria precedida da análise da viabilidade das propostas e tendo sido efetivamente declarado o licitante vencedor, pressupõe-se que a proposta foi considerada exequível.
- Inexistindo fato superveniente, descabe a posterior anulação/revogação da licitação por inexequibilidade da proposta vencedora, tanto mais se não foi dada ao licitante a oportunidade de comprovar que é plenamente exequível.
- O licitante declarado vencedor faz jus à adjudicação do objeto do contrato, que lhe assegura a primazia sobre terceiros caso a Administração venha a contratar o serviço licitado.
- A adjudicação não garante automático direito à contratação, uma vez que a Administração possui a faculdade de revogar a licitação, por motivo de conveniência administrativa embasada em motivo justo, ou anulá-la, se constatada ilegalidade ou irregularidade.