TJMG 0005239-14.2012.8.13.0329
PENALEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO - MUNICÍPIO - DISPENSA DE LICITAÇÃO - OCORRÊNCIA - PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
- Independente da presunção, pelo réu, de regularidade da conduta e do valor alcançado pelo recolhimento das inscrições no concurso, é certo que a contratação se deu à revelia das normas que regem o gerenciamento do dinheiro público, em especial a obrigatoriedade de licitação pública, prevista no art. 37 da CRFB e regulamentado pela Lei Federal nº 8.666/93.
- Evidenciado o descumprimento da legislação pertinente, bem como a inobservância das regras norteadoras da Administração Pública, restaram violados os princípios da obrigatoriedade de licitação, moralidade e impessoalidade, característicos da improbidade administrativa.
(DES. BARROS LEVENHAGEN - V.V.P.)
- Inexistindo prova de dano concreto ao erário, deve ser afastada a condenação ao ressarcimento.
- Ausente o dano patrimonial, incabível, igualmente, a aplicação da multa civil, já que esta penalidade é restrita às condutas descritas no art. 10 da LIA. (DES. VERSIANI PENNA)