Decisão · TJMG

TJMG 0868206-13.2009.8.13.0153

Rel. Elias Camilo Sobrinho3ª Câmara Cíveljulgado em 2010-06-10publicado em 2010-06-29
ADMINISTRATIVO
MANDADO DE SEGURANÇA - LICITAÇÃO - QUESTIONAMENTO DE CLÁUSULA DO EDITAL - ANULAÇÃO DO CERTAME PELA ADMINISTRAÇÃO - PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. - Se a pretensão formulada em mandado de segurança é perseguida para proteger suposto direito líquido e certo que estaria sendo violado por cláusula contido no Edital de Licitação, a anulação do certame pela Administração é fato superveniente que afasta o interesse processual da parte impetrante, acarretando a extinção do feito, sem julgamento de mérito.
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