Decisão · TJMG

TJMG 0160918-64.2009.8.13.0441

Rel. Geraldo Augusto De Almeida1ª Câmara Cíveljulgado em 2010-07-27publicado em 2010-08-13
ADMINISTRATIVO
MANDADO DE SEGURANÇA - LICITAÇÃO - EDITAL - OBSERVÂNCIA - HABILITAÇÃO - VIOLAÇÃO AO PROCEDIMENTO LEGAL - INOCORRÊNCIA - DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. - A ação de mandado de segurança não é a via adequada para a hipótese em que inexiste direito líquido e certo e prova pré-constituída dos fatos alegados pela parte. Desde que cumpridas pela licitante as condições impostas no Edital, o que demonstra a capacidade para o cumprimento do objeto do certame, e apresentado o menor preço/melhor proposta, deve a mesma ser declarada vencedora da licitação.
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