TJMG 1482389-59.2019.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA ANTECIPADA. REQUISITOS. AUSÊNCIA. LICITAÇÃO. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO EDITAL. CAPACIDADE FINANCEIRA E GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. CUMULATIVIDADE. ART. 31 DA LEI N. 8.666/93. ROL TAXATIVO. DECISÃO MANTIDA.
Ausentes os requisitos autorizadores para a tutela de urgência recursal, que visava à contratação independente de nova licitação, há que se confirmar a decisão monocrática que rejeitou os embargos declaratórios, uma vez que não há, nessa etapa perfunctória, todos os requisitos para se deferir a tutela de urgência requerida.
Recurso conhecido e não provido.