Decisão · TJMG

TJMG 1482389-59.2019.8.13.0000

Rel. Fabio Torres De Sousa8ª Câmara Cíveljulgado em 2020-04-17publicado em 2020-04-22
CIVIL
EMENTA: AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA ANTECIPADA. REQUISITOS. AUSÊNCIA. LICITAÇÃO. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO EDITAL. CAPACIDADE FINANCEIRA E GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. CUMULATIVIDADE. ART. 31 DA LEI N. 8.666/93. ROL TAXATIVO. DECISÃO MANTIDA. Ausentes os requisitos autorizadores para a tutela de urgência recursal, que visava à contratação independente de nova licitação, há que se confirmar a decisão monocrática que rejeitou os embargos declaratórios, uma vez que não há, nessa etapa perfunctória, todos os requisitos para se deferir a tutela de urgência requerida. Recurso conhecido e não provido.
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