TJMG 1308639-69.2026.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CONTRATAÇÃO DIRETA DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - TUTELA DE URGÊNCIA - REQUISITOS PRESENTES - SUSPENSÃO DO CONTRATO E DOS PAGAMENTOS - MANUTENÇÃO- RECURSO DESPROVIDO.
- A inexigibilidade de licitação para contratação de serviços advocatícios, nos termos do art. 74, III, da Lei nº 14.133/2021, não dispensa a demonstração concreta da inviabilidade de competição, a ser aferida a partir das características específicas do objeto contratado.
- Contrato administrativo que prevê prestação ampla, contínua e generalizada de assessoria e consultoria jurídica ao ente municipal, abrangendo atividades típicas da rotina administrativa, sem vinculação a demanda singular ou excepcional.
- Ausência, em juízo de cognição sumária, de elementos que evidenciem a singularidade do objeto apta a justificar a contratação direta.
- Probabilidade do direito evidenciada em favor da tese de irregularidade da inexigibilidade, com base no próprio conteúdo do instrumento contratual e perigo de dano caracterizado pelo risco de dispêndio continuado de recursos públicos sob contrato cuja legalidade é questionada.
- Presentes os requisitos previstos no art.300 do CPC, deve ser mantida a decisão agravada que deferiu o pedido de tutela de urgência formulado na inicial.
- Recurso não provido.