Decisão · TJMG

TJMG 5000250-29.2022.8.13.0554

Rel. Vitor Inacio Peixoto Parreiras Henriques7ª Câmara Cíveljulgado em 2026-05-05publicado em 2026-05-13
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO FUNDADO EM ATO DOLOSO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - CONTRATO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - DESRESPEITO À LEI DE LICITAÇÃO - AUSÊNCIA DE IMPUTAÇÃO DE DOLO ESPECÍFICO E PROVA DE MALVERSAÇÃO DE RECURSO PÚBLICO - TEMA Nº 897 / STF - PRESCRITIBILIDADE. I - Conforme decisão do STF no RE nº 852.475 (Tema nº 897), são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa. II - Se insuficiente a prova produzida à segura comprovação de que os gastos com a ordenada compra judicial de medicamentos após licitação ou mesmo sua dispensa tenha realmente extrapolado os valores de mercado, de que não houve a satisfatória entrega dos produtos adquiridos e/o de que houve malversação dos recursos públicos, conluio entre fornecedores e gestores públicos e/ou enriquecimento ilícito desses, inviável ter-se por configurado o dolo exigido pela Lei nº 8.429/1992 (redação dada pela Lei nº 14.230/2021) para se decretar administrativamente ímprobos os negócios tidos como fraudulentos e lesivos ao erário. III - Ausente a comprovação de ato doloso de improbidade administrativa, prescritível se torna a demanda que busca o ressarcimento ao erário.
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