Decisão · TJMG

TJMG 0017210-35.2015.8.13.0476

Rel. Carlos Henrique Perpetuo Braga19ª Câmara Cíveljulgado em 2019-02-28publicado em 2019-03-12
ADMINISTRATIVO
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - LESÃO AO ERÁRIO - LICITAÇÃO - FRACIONAMENTO INDEVIDO - VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO - VIGÊNCIA ANUAL - EXERCÍCIO FINANCEIRO - POSSIBILIDADE - CONLUIO ENTRE OS PARTICIPANTES DO CERTAME - INDÍCIOS NÃO CONFIRMADOS NO ACERVO PROBATÓRIO. 1 - É juridicamente viável o recurso de apelação que encerra as razões de irresignação e delimita os pedidos recursais, observando-se o princípio da dialeticidade. 2 - A realização de licitação pelo critério da anualidade do exercício, em compasso com a orientação do Tribunal de Contas da União e sem demonstração de que o gestor tenha incorrido em culpa grave, desfigura a conduta prevista no art. 10, VIII, da Lei 8.429/92. 3 - A responsabilização das empresas participantes do certame por realização de prévia negociação do objeto da licitação reclama comprovação nos autos.
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