Decisão · TJMG

TJMG 2200572-19.2007.8.13.0433

Rel. Belizario Antonio De Lacerda7ª Câmara Cíveljulgado em 2008-07-08publicado em 2008-08-01
ADMINISTRATIVO
MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇAO. EDITAL. INTERPRETAÇÃO DE SUAS CLÁUSULAS. CAPACIDADE TÉCNICA. COMPROVAÇÃO. - A interpretação dos termos do Edital não pode conduzir a atos que acabem por malferir a própria finalidade do procedimento licitatório, restringindo o número de concorrentes e prejudicando a escolha da melhor proposta. - A vinculação do edital e o julgamento objetivo, princípios que devem nortear a licitação. Somente se comprazem com a interpretação finalística das cláusulas editalícias.
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