TJMG 2200572-19.2007.8.13.0433
ADMINISTRATIVOMANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇAO. EDITAL. INTERPRETAÇÃO DE SUAS CLÁUSULAS. CAPACIDADE TÉCNICA. COMPROVAÇÃO. - A interpretação dos termos do Edital não pode conduzir a atos que acabem por malferir a própria finalidade do procedimento licitatório, restringindo o número de concorrentes e prejudicando a escolha da melhor proposta. - A vinculação do edital e o julgamento objetivo, princípios que devem nortear a licitação. Somente se comprazem com a interpretação finalística das cláusulas editalícias.