TJMG 0765641-44.2008.8.13.0625
CIVILAÇÃO ORDINÁRIA - ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL DE PROPRIEDADE MUNICIPAL - LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE LEILÃO - INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - NULIDADE DO PROCEDIMENTO. É nula a licitação para a alienação dos bens de propriedade do Município, se não for observada a modalidade de licitação prevista na Lei Federal nº 8.666/93 (art. 17). A alienação de bens imóveis na modalidade de leilão somente é admitida sobre bens imóveis da Administração Pública cuja aquisição tenha ocorrido através de procedimentos judiciais ou dação em pagamento, como permite o art. 19 da citada lei federal, hipótese diversa da que aqui é examinada. Apesar da existência de autorização do Legislativo Municipal para a alienação dos imóveis, era dever do Município de São João Del Rei adotar a modalidade de concorrência, como determina a Lei Federal nº 8.666/93, decorrendo a nulidade formal da inobservância do princípio da legalidade e do desvio de finalidade na prática do ato, frustrando-se, assim, a garantia de atendimento pleno ao interesse público.