Decisão · TJMG

TJMG 0556436-02.2011.8.13.0000

Rel. Wander Paulo Marotta Moreira7ª Câmara Cíveljulgado em 2011-12-06publicado em 2012-01-20
CIVIL
LICITAÇÃO - SANÇÃO ADMINISTRATIVA - EFEITOS ESTENDIDOS PARA TODAS AS ESFERAS DA ADMINISTRAÇÃO - LEGALIDADE. - A sanção administrativa aplicada com base no artigo 87 da Lei de Licitações, abrange toda a Administração, haja vista que, segundo entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça, a Administração Pública é uma, sendo descentralizado o exercício de suas funções. Assim, os efeitos da sanção de suspensão temporária de participação em licitação, estende-se a qualquer órgão ou entidade dos vários entes e esferas da Administração. - Admitir que uma empresa suspensa temporariamente de participar de um dado processo licitatório - e impedida de contratar - possa participar de nova licitação, durante a vigência do prazo de suspensão, desnatura o instituto, posto que retira a sua eficácia perante a Administração, do que resulta não haver duplicidade de pena pelo cometimento do mesmo ilícito, uma vez que a sanção é meramente estendida para toda a Administração (não sendo aplicada mais de uma vez, como se alega). - A decisão que defere liminar visa ordinariamente a satisfazer uma situação emergencial, cujo cumprimento não poderia aguardar o julgamento final do processo, especialmente porque, se assim fosse, faleceria qualquer sentido lógico-jurídico no próprio ato de deferimento da tutela de urgência, já que, muito provavelmente, o direito material perseguido, pereceria. Mas tal fato não retira da liminar o seu caráter precário e provisório, que pode ser reconhecido no futuro, por ocasião do julgamento do mandamus. V.V.
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