TJMG 0410638-10.2011.8.13.0000
CIVILADMINISTRATIVO. MANADO DE SEGURANÇA. RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO FIRMADO POR ENTIDADE ESTATAL EM DECORRÊNCIA DE ANTERIOR LICITAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. LIMINAR. MANUTENÇÃO
- A rescisão unilateral de contrato administrativo oriundo de anterior licitação depende de prévio processo administrativo no qual se resguarde a ampla defesa e o contraditório ao impetrante.
VV
RESCISÃO CONTRATUAL - EMBASAMENTO DA LEI E NO INSTRUIMENTO CONTRATUAL - OMISSÃO CONFIGURADA - NOTIFICAÇÃO COMPROVADA - DEVIDO PROCESSO LEGAL OBEDECIDO. LIMINAR INDEFERIDA.
Considera-se cumprida a exigência do devido processo legal quando a rescisão do contrato decorre de simples omissão de juntada de documento - certidão negativa de débito municipal - para comprovação de regularidade fiscal, exigência contida no edital de licitação, no contrato administrativo e na lei, tendo sido o contratado notificado da rescisão, constando da notificação a devida motivação, com o prazo de um mês, suficiente para fazer a defesa ou entregar o documento.