TJMG 0371317-65.2011.8.13.0000
CIVILDIREITO ADMINISTRATIVO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ATOS DE IMPROBIDADE - AUSÊNCIA DE LICITAÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO QUE JUSTIFICA A PREVISÃO DE PENALIDADES DIVERSAS - RESSARCIMENTO DE DANO -FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE - SERVIÇOS EFETIVAMENTE PRESTADOS - INDISPONIBILIDADE DE BENS AFASTADA.
Consoante os critério da razoabilidade e da proporcionalidade, firmou o STJ que o ressarcimento dos danos decorrentes de ausência de licitação em casos em que seria exigível, deve ser calculado com base nas diferenças, a serem apuradas, entre os menores preços praticados na época, demonstrados nos autos, e os pagos, uma vez que a imposição de ressarcimento integral dos valores contratados, mercê do efetivo fornecimento do serviço ou dos produtos, consoante assentado pelo Tribunal local, enseja enriquecimento injusto da municipalidade.Precedentes.
Assim sendo, conclui-se que a indisponibilidade pretendida, visando acautelar provável ressarcimento do dano considerando o valor total dos contratos, com base na ausência de licitação, fere os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, se não se indica na inicial qual teria sido o prejuízo da administração, a não ser moral e ético, que encontram modalidades de pena outras que não esta.