Decisão · TJMG

TJMG 5000887-22.2021.8.13.0034

Rel. Arnaldo Maciel Pinto7ª Câmara Cíveljulgado em 2024-05-21publicado em 2024-06-05
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR MEIO DE PROCESSO DE LICITAÇÃO - REALIZAÇÃO DE EVENTO DENOMINADO "MICARETA DE ARAÇUAÍ 2012" - AUSÊNCIA DE ADIMPLEMENTO INTEGRAL - CONDIÇÃO MODIFICATIVA, IMPEDITIVA OU EXTINTIVA DO DIREITO PRETENDIDO - ART. 373, II, DO CPC - INEXISTÊNCIA DE PROVAS - PAGAMENTO DEVIDO. Comprovada a efetiva contratação da empresa autora e realização do evento para o qual foi realizada a licitação em questão, bem como não tendo a parte ré demonstrado a existência de qualquer elemento capaz de modificar, impedir ou extinguir o direito da parte autora ao recebimento das quantias devidas, nos termos do art. 373, II, do CPC, legítima é a cobrança.
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