TJMG 0740276-68.2018.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. TUTELA DE URGÊNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS. RECURSO DESPROVIDO. Considerando que a Lei de Licitações prevê a hipótese de dispensa da licitação para aquisição por ente da Federação de serviço prestado por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e tenha sido criado com essa finalidade específica, bem como que a autora é uma sociedade sob controle acionário do Estado de Minas Gerais, a quem compete planejar, executar, ampliar, remodelar e explorar serviços públicos de saneamento básico, não restou evidenciada, em sede de cognição sumária, ilegalidade na prorrogação do contrato de concessão com dispensa de licitação, devendo ser mantida a prestação de serviços com a agravada até o julgamento final da ação, quando melhor estará esclarecida a controvérsia.