Decisão · TJMG

TJMG 0297647-46.2007.8.13.0319

Rel. Didimo Inocencio De Paula3ª Câmara Cíveljulgado em 2008-02-14publicado em 2008-03-13
TRIBUTÁRIO
AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - LIMINAR - LICITAÇÃO - VIOLAÇÃO AO PROCEDIMENTO LEGAL - INOCORRÊNCIA - APLICABILIDADE DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006 - PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA - CRITÉRIO DE DESEMPATE - LEGITIMIDADE. - Conforme o disposto no art. 7º, inciso II, da Lei 1.533/1951 conceder-se-á liminar em mandado de segurança ""quando foi relevante o fundamento e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja deferida"". - Em sede de licitação envolvendo empresa de pequeno porte, legítima é a aplicação da Lei Complementar 123/2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, que, em seus art. 44 e 45, autoriza o procedimento adotado pela comissão de licitação para fins de desempate.
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