Decisão · TJMG

TJMG 5000121-27.2020.8.13.0220

Rel. Belizario Antonio De LacerdaÓrgão Especialjulgado em 2023-06-12publicado em 2023-06-13
TRIBUTÁRIO
EMENTA: INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI DO MUNICÍPIO DE DIVINO - §3º DO ART 3º - PERMISSÃO DE USO - OFENSA AO INCISO XXI, ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E §1º DO ARTIGO 15 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO - PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - VIOLADOS - LICITAÇÃO - OBRIGATORIEDADE. ARGUIÇÃO ACOLHIDA " IN CASU". - O juízo de valor acerca da inconstitucionalidade do dispositivo legal questionado foi suficientemente exercido pelo Órgão Fracionário. - O art. 37, inc. XXI, da Constituição da República estabelece a obrigatoriedade da licitação para os entes públicos e o art. 22, inc. XXVII, da CR confere à União a competência para dispor sobre normas gerais em matéria licitatória, além de competir aos Estados a competência legislativa suplementar a respeito do tema -Ao estabelecer em lei local exceção que contraria flagrantemente as normas gerais de licitação em desacordo com o princípio da isonomia, acabou o Município por ferir norma de competência legislativa constitucional concorrente que confere à União a atribuição de legislar sobre normas gerais e ao Estado a atribuição de fazê-lo em caráter suplementar, dentro dos limites postos pelo art. 24, § 2º, da Constituição da República
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