TJMG 0712462-48.2012.8.13.0079
ADMINISTRATIVOEMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - LICITAÇÃO - PEDIDO DE ANULAÇÃO DO CERTAME - RESULTADO JÁ HOMOLOGADO - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - VIA INADEQUADA.
1. Impõe-se o reconhecimento da carência da ação mandamental, impetrada com vistas à declaração de nulidade do ato que adjudicou o objeto da licitação, para assegurar à impetrante o título de vencedora em certame já ultimado.
2. O mandado de segurança visa à concessão de uma ordem com o escopo de assegurar direito líquido e certo ilegalmente violado ou ameaçado de violação, não se prestando como sucedâneo de ação declaratória de nulidade de determinado ato jurídico.
3. Sentença reformada. Segurança denegada.