Decisão · TJMG

TJMG 0712462-48.2012.8.13.0079

Rel. Aurea Maria Brasil Santos Perez5ª Câmara Cíveljulgado em 2014-07-03publicado em 2014-07-14
ADMINISTRATIVO
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - LICITAÇÃO - PEDIDO DE ANULAÇÃO DO CERTAME - RESULTADO JÁ HOMOLOGADO - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - VIA INADEQUADA. 1. Impõe-se o reconhecimento da carência da ação mandamental, impetrada com vistas à declaração de nulidade do ato que adjudicou o objeto da licitação, para assegurar à impetrante o título de vencedora em certame já ultimado. 2. O mandado de segurança visa à concessão de uma ordem com o escopo de assegurar direito líquido e certo ilegalmente violado ou ameaçado de violação, não se prestando como sucedâneo de ação declaratória de nulidade de determinado ato jurídico. 3. Sentença reformada. Segurança denegada.
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