Decisão · TJMG

TJMG 0560522-44.2011.8.13.0702

Rel. Judimar Martins Biber Sampaio3ª Câmara Cíveljulgado em 2014-09-04publicado em 2014-09-12
ADMINISTRATIVO
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - LICITAÇÃO - INABILITAÇÃO POR SANÇÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO ANTERIOR - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO FORMAL - MANUTENÇÃO DOS EFEITOS - DENEGAÇÃO DA ORDEM. O pretenso afastamento de sanção administrativa prevista no art. 87, II e III, da Lei Federal 8.666/93, por alegação de vício formal, não se amolda às provas pré-constituídas trazidas aos autos, de modo que a consequência da inabilitação temporária para a licitação mantém-se válida se a prova é que houve regular tramitação do processo administrativo, com trânsito em julgado, não havendo ilegalidade no ato de inabilitação da impetrante do certame em razão de tal decisão. No reexame necessário, reformaram a sentença.
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