TJMG 0596483-47.2013.8.13.0000
CIVILEMENTA: PROCESSO CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - REJEIÇÃO LIMINAR DA AÇÃO - POSSIBILIDADE - DIPENSA DE LICITAÇÃO - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE ADVOCACIA.
- Deve ser rejeitada, liminarmente, a ação civil pública quando os elementos de convicção submetidos à apreciação do julgador demonstram, de plano, a inexistência de ato de improbidade administrativa.
- A dispensa de licitação que abrange a contratação de serviço de advocacia para prestação de serviços com conteúdo e importância diferenciados é lícita, haja vista quando existe a notória especialização e a Administração necessita dispor de margem discricionária para, fundado na confiança ínsita ao contrato de mandato, eleger a sociedade profissional que melhor lhe aprouver.