Decisão · TJMG

TJMG 6325442-05.2005.8.13.0024

Rel. Geraldo Jose Duarte De Paula4ª Câmara Cíveljulgado em 2014-02-13publicado em 2014-02-19
ADMINISTRATIVO
ÇÃ - ÇÃ Ç ÇÃ - ÇÃ - Í . - ere os princípios da legalidade e da moralidade, a contratação com dispensa de licitação de sociedade de economia, mista integrante da dministração ndireta, que desempenhe atividade econômica em sentido estrito, caracterizada pela mera intermediação na aquisição de equipamentos, que não são por ela produzidos, mas por terceiro, pois inaplicável o art. , inciso da ei ./ invocado pela dministração ública contratante para tal dispensa, visto que entidades administrativas que desempenhem atividades econômicas dessa natureza devem se submeter ao mesmo regime de licitação dos particulares, em observância ao princípio da livre concorrência, conforme o disposto no art. , § º, da onstituição ederal.
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