TJMG 0436469-26.2012.8.13.0000
PROCESSUALEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALIENAÇÃO DE BEM PÚBLICO - NATUREZA MOBILIÁRIA DO BEM - EXIGÊNCIAS LEGAIS ATENDIDAS - AGRAVO NÃO PROVIDO.
- A venda de bem público sempre reclama a observância dos requisitos contidos na Lei de Licitações, sendo que, em se tratando de bem móvel, a autorização legislativa para a alienação pode ser genérica.
- A Lei nº 8.666/93, em seu art. 17, subordina a alienação dos bens públicos móveis apenas à existência de interesse público devidamente justificado, avaliação prévia e licitação.
- Agravo não provido.