Decisão · TJMG

TJMG 0436469-26.2012.8.13.0000

Rel. Saulo Versiani Penna5ª Câmara Cíveljulgado em 2012-04-26publicado em 2012-05-07
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALIENAÇÃO DE BEM PÚBLICO - NATUREZA MOBILIÁRIA DO BEM - EXIGÊNCIAS LEGAIS ATENDIDAS - AGRAVO NÃO PROVIDO. - A venda de bem público sempre reclama a observância dos requisitos contidos na Lei de Licitações, sendo que, em se tratando de bem móvel, a autorização legislativa para a alienação pode ser genérica. - A Lei nº 8.666/93, em seu art. 17, subordina a alienação dos bens públicos móveis apenas à existência de interesse público devidamente justificado, avaliação prévia e licitação. - Agravo não provido.
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