Decisão · TJMG

TJMG 0904785-55.2014.8.13.0000

Rel. Fernando De Vasconcelos Lins5ª Câmara Cíveljulgado em 2015-12-17publicado em 2016-01-26
TRIBUTÁRIO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA - CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA - AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE POR OUTROS MEIOS - PRECEDENTE DO STJ - PRELIMINAR REJEITADA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MUNICÍPIO DE ITABIRA - PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO - TAXI - PRÉVIA LICITAÇÃO - IMPRESCINDIBILIDADE - LIMINAR - REVOGAÇÃO DAS PERMISSÕES CONCEDIDAS SEM LICITAÇÃO - PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE - PROVIMENTO PARCIAL. - O Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo, firmou entendimento no sentido de que, a despeito do art. 525, I, do CPC, elencar a certidão de intimação da decisão agravada como peça essencial à formação do agravo de instrumento, a sua ausência pode ser relevada quando possível aferir a tempestividade do recurso por outros meios. - O ordenamento jurídico vigente não abre espaço para permissão para exploração do serviço público de transporte individual (táxi) sem licitação prévia, que visa, justamente, propiciar igualdade de condições e oportunidades para todos os que almejam, no caso específico, explorar o serviço público de transporte por táxi.
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