TJMG 0145214-49.2015.8.13.0134
CIVILEMENTA: AÇÃO POPULAR. LICITAÇÃO. PUBLICIDADE DE CUNHO INSTITUCIONAL. SERVIÇOS TÉCNICOS DE PROJETOS DE DIVULGAÇÃO DE AÇÕES, PROGRAMAS, SERVIÇOS E CAMPANHAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. NATUREZA CONTÍNUA AFASTADA. PRORROGAÇÃO CONTRATUAL. ILEGALIDADE. ART. 57, CAPUT, DA LEI N. 8.666/93. COMPROVAÇÃO DE DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO. IRRELEVÂNCIA. DANO IN RE IPSA. PRECEDENTES STJ. SENTENÇA REFORMADA, NO REEXAME NECESSÁRIO.
- A prorrogação de contratos de publicidade pelo ente público, com dispensa de licitação, somente é possível em relação àqueles pactos de natureza contínua, realidade que não se configura quanto aos contratos de publicidade de cunho institucional de programas, obras, serviços e campanhas de orientação social ou de caráter informativo, os quais se submetem à regra do art. 57, caput, da Lei 8.666/93.
- Por conseguinte, a prorrogação do contrato retratado nos autos implicou em dispensa indevida de licitação, pois uma vez vencido aquele pacto e havendo necessidade da prestação de novos serviços de publicidade institucional, era essencial que novo processo licitatório fosse efetivado.
- A dispensa indevida de licitação implica em dano in re ipsa. Precedentes STJ.