TJMG 2404362-62.2008.8.13.0701
ADMINISTRATIVOADMINISTRATIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS. VEÍCULOS ENTREGUES. DUPLICATAS NÃO PAGAS. CONDIÇÃO PARA PAGAMENTO. IMPORTÂNCIAS ANTERIORMENTE REPASSADAS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE. PROTESTO LEGÍTIMO. IMPORTÂNCIA DEVIDA. LEVANTAMENTO DE DEPÓSITO. POSSIBILIDADE.
- Não é lícito que o Município, após regular licitação, queira receber os veículos novos destinados a transporte de pacientes sem oferecer a contrapartida consistente no pagamento imediato dos aludidos bens.
- A redação ambígua dos termos do edital não pode favorecer a Administração, mas sim à empresa que, a tempo e modo, honrou com sua obrigação e colocou os bens à disposição do poder público.
- Se o autor da ação declaratória que objetiva dar como inexigíveis as duplicatas efetuou espontâneo depósito judicial da quantia histórica prevista no edital de licitação, é lícito que se autorize levantamento pelo réu, vencedor da concorrência.