Decisão · TJMG

TJMG 5147891-98.2018.8.13.0024

Rel. Jose Carlos Moreira Diniz4ª Câmara Cíveljulgado em 2021-04-15publicado em 2021-04-16
CIVIL
DIREITO ADMINISTRATIVO - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO - LOTES EM QUE A IMPETRANTE FOI VENCEDORA - DECISÃO PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA ANTERIOR - SUSPENSÃO DE CONTRATOS FIRMADOS - NATUREZA PRECÁRIA - IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVA LICITAÇÃO ENVOLVENDO O MESMO OBJETO - CONTRATOS ADMINISTRATIVOS VÁLIDOS - SENTENÇA CONFIRMADA. - Não obstante tenha sido proferida decisão no agravo de instrumento nº. 5077869-15.2018.8.13.0024, no sentido de obstar a contratação de alguma vencedora no Pregão Eletrônico nº. 240/2017, ou, caso já tenha sido firmado o contrato administrativo, sobrestar seus efeitos até o julgamento deste recurso, não poderia a Administração licitar o mesmo objeto em novo Pregão Eletrônico - nº. 363/2018. Afinal, a referida decisão apresentava natureza precária, e sequer autorizava a realização de nova licitação, sendo certo que os contratos firmados em relação aos lotes remanescentes do Pregão Eletrônico 240/2017 deveriam ser mantidos.
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