TJMG 5026544-55.2020.8.13.0145
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA. PERMISSÃO DE EXPLORAÇÃO DE SERVIÇO DE TÁXI. RENOVAÇÃO. RECUSA DA ADMINISTRAÇÃO POR FORÇA DE DECISÃO ANTERIOR EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LICITAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
- Não se desconhece que o Supremo Tribunal Federal modificou seu entendimento quanto à natureza do serviço de táxi, entendendo pela inexigibilidade de licitação. (RE 1002310 AgR, Relator(a): Gilmar Mendes, Segunda Turma, julgado em 30/06/2017).
- Sendo a recusa da renovação de permissões e a imposição de procedimento licitatório justificadas por força da Ação Civil Pública nº 0145.14.012375-6, cujo resultado impôs ao Município de Juiz de Fora que se abstivesse de renovar, a partir de 01/05/2016, os alvarás para exploração do serviço de táxi outorgados sem prévio processo licitatório ou que já tenha sido objeto de transferência entre particulares, ainda que anteriormente outorgadas com licitação, a manutenção da sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais é medida que se impõe.