TJMG 5001852-60.2018.8.13.0145
PROCESSUALEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - LICITAÇÃO - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA EM REGIME DE EMPREITADA GLOBAL - AUSÊNCIA DE ECONOMICIDADE E COMPETITIVIDADE - LEGALIDADE DA REVOGAÇÃO. A não produção de prova oral, uma vez evidenciada a sua desnecessidade para o deslinde da controvérsia, não implica em cerceamento de defesa. Uma das finalidades da licitação é a obtenção da melhor proposta, com mais vantagens e prestações menos onerosas, em uma relação de custo-benefício, de modo que deve ser garantida, para tanto, a participação do maior número de competidores possíveis.