Decisão · TJMG

TJMG 0069044-19.2010.8.13.0261

Rel. Wander Paulo Marotta Moreira7ª Câmara Cíveljulgado em 2011-08-30publicado em 2011-09-09
CIVIL
MANDADO DE SEGURANÇA - LICITAÇÃO - IMPUGNAÇÃO DE ITENS DO EDITAL - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE URGÊNCIA EM UTI MÓVEL - EXIGÊNCIA DE NADA CONSTA EM RELAÇÃO A MULTAS E NOTIFICAÇÕES DE TRÂNSITO - CERTIFICADO DE PROPRIEDADE DO VEÍCULO. - É ilegal e, por consequência, viola direito líquido e certo da impetrante o ato da autoridade coatora que publica edital de licitação para contratação de serviços de transporte de urgência e emergência em UTI Móvel, contendo exigência de nada consta do DETRAN em relação a multas e notificações de trânsito, bem como a prova de propriedade do veículo.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →