TJMG 0646982-40.2010.8.13.0000
CIVILProcesso civil. Agravo de instrumento. Medida cautelar. Pedido de liminar. Suspensão de efeitos de ato administrativo. Participação de empresa em licitações e contratos. Suspensão temporária. Administração estadual. O deferimento de medida acautelatória pressupõe a existência de elementos de prova dos fatos alegados, de plausibilidade do direito sustentado e de risco de lesão grave ao postulante. A falta dos requisitos, ou de um deles, inviabiliza a pretensão de se deferir, liminarmente, a suspensão do ato impugnado na ação cautelar, que, em procedimento administrativo, suspendeu temporariamente a participação da requerente em licitações e contratos da Administração estadual. Recurso provido.