Decisão · TJMG

TJMG 0761006-08.2015.8.13.0000

Rel. Moacyr Lobato De Campos Filho5ª Câmara Cíveljulgado em 2016-09-08publicado em 2016-09-20
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. MEDIDA LIMINAR. LICITAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DAS REGRAS PREVISTAS NO EDITAL. RECURSO NÃO PROVIDO. - Não é possível ignorar a formalidade com a qual deve ser conduzido o procedimento licitatório, sendo cediço que o edital enquanto lei interna da licitação vincula os licitantes às suas exigências. - Presente nos autos os requisitos autorizadores previstos no artigo 7, III da Lei 12.016/09, deve ser mantida a decisão que deferiu a medida liminar pretendida.
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