Decisão · TJMG

TJMG 0020830-91.2016.8.13.0000

Rel. Geraldo Augusto De Almeida1ª Câmara Cíveljulgado em 2016-10-05publicado em 2016-10-20
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - IRRESIGNAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE RECEBEU A INICIAL - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - SINGULARIDADE DO SERVIÇO E NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO - ATO DE IMPROBIDADE NÃO EVIDENCIADO DE PLANO - REJEIÇÃO DA INICIAL - PROVIMENTO DO RECURSO. A contratação de advogado e/ou escritório de advocacia com notória especialização, pelo Município, mediante inexigibilidade de licitação, não é considerada ato de improbidade, na medida em que se comprova a necessidade/utilidade para a Administração e o interesse público, mormente ausente demonstração de prejuízo.
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