Decisão · TJMG

TJMG 0037097-80.2012.8.13.0388

Rel. Vitor Inacio Peixoto Parreiras Henriques7ª Câmara Cíveljulgado em 2016-06-28publicado em 2016-07-04
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO - DIREITO ADMINISTRATIVO - MUNICÍPIO DE LUZ - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO BASEADO NA LEI N.º 8.666/93 - RECEBIMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS RESCISÓRIAS PELO CONTRATADO PRESTADOR DE SERVIÇOS - IMPOSSIBILIDADE. I - À Administração Pública é lícito celebrar contrato de prestação de serviços de monitoria através da Lei de Licitações e Contratos (Lei n.º 8.888/93). II - Aos prestadores de serviços contratados mediante licitação são devidos apenas e tão-somente os direitos por eles pactuados.
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