TJMG 0110564-53.2016.8.13.0000
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - LIMINAR - LICITAÇÃO - PERMISSÃO PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TAXI - MEDIDA QUE VISA CUMPRIR TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA E CORRIGIR A SITUAÇÃO IRREGULAR VIGENTE NO MUNICÍPIO - LICITANTES NÃO HABILITADOS - IMPETRAÇÃO VISANDO À ANULAÇÃO INTEGRAL DA LICTAÇÃO - INTERESSE EM CONTINUAR PRESTANDO O SERVIÇO COM BASE EM PERMISSÕES ANTERIORES, CONCEDIDAS SEM LICITAÇÃO - INTERESSE DE AGIR - AUSÊNCIA - EFEITO TRANSLATIVO AO RECURSO - EXTINÇÃO DA AÇÃO - AGRAVO PREJUDICADO.
- Tendo em vista que, no presente mandado de segurança, os impetrantes não pretendem garantir o direito de serem habilitados no procedimento licitatório 001/2015 do Município de Arantina, mas anular o referido procedimento integralmente, com o objetivo de permanecerem prestando o serviço de taxi por meio de permissões concedidas sem prévia licitação, resta ausente o interesse de agir, porque a necessidade do provimento jurisdicional - que justifica o interesse - deve estar amparada em pretensão legítima. Ademais, o artigo 64 da lei municipal 1.039, de 02 de junho de 2015, estabeleceu que, com a publicação desta, estariam revogadas todas as permissões outorgadas até o final de 2014, retornando as mesmas ao Poder Público para a realização do regular processo de licitação, de forma que, à vista do que dispõe a lei, a finalidade pretendida pelos impetrantes com a anulação integral do processo licitatório - continuar prestando o serviço - sequer seria alcançada.