TJMG 1895723-56.2023.8.13.0000
CIVILEMENTA: ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LICITAÇÃO. RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. OBSERVÂNCIA. APLICAÇÃO DE PENALIDADES. HIPÓTESES LEGAIS. RECURSO DESPROVIDO.
- O art. 78 da Lei de Licitações e Contratos Públicos prevê, em seus incisos I e III, a possibilidade de a Administração Pública rescindir o contrato pelo não cumprimento das cláusulas contratuais e pela lentidão do cumprimento do objeto contratado fora dos prazos estipulados.
- Hipótese em que a rescisão contratual foi motivada pelas condutas descritas nos incisos I e III do art. 78 da Lei nº 8.666/93 e a aplicação de penalidades foi precedida de instauração de processo administrativo.