Decisão · TJMG

TJMG 0184570-85.2014.8.13.0134

Rel. Evangelina Castilho Duarte14ª Câmara Cíveljulgado em 2023-06-22publicado em 2023-06-22
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO - EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO - PARTILHA DE BEM IMÓVEL - DIVISÃO DO PRODUTO - ART. 1.322, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CC - ALUGUÉIS. De conformidade com os artigos 1.322 e seguintes do Código Civil, é possível a extinção de condomínio por vontade de um dos condôminos, com a consequente alienação judicial do imóvel, se o bem for indivisível e os condôminos não concordarem em adjudicá-lo a um só, indenizando os outros. O parágrafo único do art. 1.322 do Código Civil estipula licitação entre terceiros, seguida de nova licitação entre os condôminos, para que o imóvel seja vendido àquele que oferecer o maior lanço ou, caso sejam iguais os lanços, seja dada preferência ao condômino.
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