TJMG 5009688-21.2025.8.13.0313
TRIBUTÁRIOEMENTA: REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIÇO DE TÁXI. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO PARA SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO. ATO ADMINISTRATIVO DECLARATÓRIO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO RECONHECIDO. SENTENÇA CONFIRMADA, EM REEXAME NECESSÁRIO.
I. Caso em exame
1. Reexame necessário da sentença que concedeu a ordem em mandado impetrado por permissionário de serviço de táxi contra ato do diretor do Departamento de Transporte e Trânsito, para determinar a expedição de certidão comprobatória do exercício da atividade para fins de aquisição de novo veículo com isenção tributária.
II. Questão em discussão
2. A controvérsia envolve:
(i) a legalidade da negativa administrativa de expedição de certidão comprobatória da regularidade do permissionário;
(ii) a necessidade ou não de licitação para a substituição de veículo vinculado à permissão existente.
III. Razões de decidir
3. O direito à obtenção de certidões junto à Administração Pública é assegurado constitucionalmente, nos termos do art. 5º, incisos XXXIII e XXXIV, "b", da Constituição da República.
4. Comprovado o exercício regular da atividade de taxista por meio de alvará vigente, a expedição da certidão configura ato meramente declaratório, sem caráter constitutivo de nova concessão.
5. A negativa administrativa, fundada na exigência de licitação, mostra-se desprovida de amparo legal, uma vez que a mera substituição de veículo não implica nova permissão.
6. A sentença que reconheceu o direito à certidão deve ser confirmada, por ausência de discricionariedade no ato administrativo pretendido e violação de direito líquido e certo.
IV. Dispositivo e tese
7. Sentença confirmada, em reexame necessário
Tese de julgamento: 1. A emissão de certidão declaratória para substituição de veículo por permissionário de serviço de táxi regularmente constituído não configura nova concessão, sendo indevida a exigência de licitação.