Decisão · TJMG

TJMG 5009688-21.2025.8.13.0313

Rel. Pedro Carlos Bitencourt Marcondes19ª Câmara Cíveljulgado em 2025-12-12publicado em 2025-12-17
TRIBUTÁRIO
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIÇO DE TÁXI. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO PARA SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO. ATO ADMINISTRATIVO DECLARATÓRIO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO RECONHECIDO. SENTENÇA CONFIRMADA, EM REEXAME NECESSÁRIO. I. Caso em exame 1. Reexame necessário da sentença que concedeu a ordem em mandado impetrado por permissionário de serviço de táxi contra ato do diretor do Departamento de Transporte e Trânsito, para determinar a expedição de certidão comprobatória do exercício da atividade para fins de aquisição de novo veículo com isenção tributária. II. Questão em discussão 2. A controvérsia envolve: (i) a legalidade da negativa administrativa de expedição de certidão comprobatória da regularidade do permissionário; (ii) a necessidade ou não de licitação para a substituição de veículo vinculado à permissão existente. III. Razões de decidir 3. O direito à obtenção de certidões junto à Administração Pública é assegurado constitucionalmente, nos termos do art. 5º, incisos XXXIII e XXXIV, "b", da Constituição da República. 4. Comprovado o exercício regular da atividade de taxista por meio de alvará vigente, a expedição da certidão configura ato meramente declaratório, sem caráter constitutivo de nova concessão. 5. A negativa administrativa, fundada na exigência de licitação, mostra-se desprovida de amparo legal, uma vez que a mera substituição de veículo não implica nova permissão. 6. A sentença que reconheceu o direito à certidão deve ser confirmada, por ausência de discricionariedade no ato administrativo pretendido e violação de direito líquido e certo. IV. Dispositivo e tese 7. Sentença confirmada, em reexame necessário Tese de julgamento: 1. A emissão de certidão declaratória para substituição de veículo por permissionário de serviço de táxi regularmente constituído não configura nova concessão, sendo indevida a exigência de licitação.
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