Decisão · TJMG

TJMG 5003689-28.2019.8.13.0433

Rel. Raimundo Messias Junior2ª Câmara Cíveljulgado em 2020-06-30publicado em 2020-07-02
ADMINISTRATIVO
EMENTA: APELAÇÃO CIVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO ADMINISTRATIVO - LICITAÇÕES - SERVIDOR PÚBLICO INTEGRANTE DO QUADRO SOCIETÁRIO DA EMPRESA LICITANTE - VEDAÇÃO - RESPALDO LEGAL - PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, IMPESSOALIDADE E MORALIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. De acordo com a Lei nº 8.666/93, é vedada a participação, no procedimento licitatório, de servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. 2. A vedação legal abarca a participação indireta do servidor membro da sociedade limitada que almeja participar do certame, haja vista que o art. 9, III, da Lei nº 8.666/93 deve ser interpretado sistematicamente, observados os princípios da isonomia, impessoalidade e moralidade. Precedentes do TCU e do STJ. 3. A possibilidade de servidores públicos do Município de Montes Claros contratarem com a Administração, prevista no art. 100, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal, não se sobrepõe a vedação condita no art. 9º, III, da Lei de Licitação. 4. Recurso não provido.
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