TJMG 1597605-58.2025.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - LICITAÇÃO - EXIGÊNCIA EDITALÍCIA - REGISTRO DE QUALIFICAÇÃO DE ESPECIALISTA (RQE) OU CERTIFICADO DE RESIDÊNCIA MÉDICA - COMPATIBILIDADE COM O OBJETO CONTRATADO - DISCRICIONARIEDADE TÉCNICA DA ADMINISTRAÇÃO - PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE - TUTELA RECURSAL - INDEFERIMENTO - RECURSO DESPROVIDO. 1. A concessão de medida liminar em mandado de segurança e em sede recursal exige a presença cumulativa da probabilidade do direito e do perigo da demora (art. 300 do CPC e art. 7º, III, da Lei nº 12.016/2009). 2.
A exigência de apresentação do RQE ou do Certificado de Residência Médica reconhecido pelo MEC, prevista em edital de licitação para contratação de serviços médicos, insere-se no âmbito da discricionariedade técnica da Administração Pública, visando resguardar a adequada execução do objeto licitado. 3. Não configurada ilegalidade manifesta ou abusividade na cláusula editalícia, prevalece o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, impondo-se a manutenção da decisão que indeferiu a tutela liminar.